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AUXÍLIO EMERGENCIAL: requisitos e passo a passo para cadastro

Publicado em 08/04/2020

O benefício financeiro do Auxílio Emergencial destina-se a todos os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e também desempregados, visando o fornecimento de proteção financeira emergencial para enfrentar a crise que se instaurou com a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19.

Dessa forma, preparamos um material para tirar as suas principais dúvidas a respeito de quais são os requisitos para conseguir esse auxílio de R$600,00, e também elaboramos um passo a passo para a realização do cadastro junto à Caixa Econômica Federal (necessário para adquirir o valor).

Portanto, vamos nos ater, inicialmente, às principais perguntas:

PERGUNTA 01: Qual o valor do auxílio emergencial e por quanto tempo ele será pago?

– O benefício é de R$600,00.

– Pago por três meses.

– Se na família a única responsável pelas despesas da casa for uma mulher, o valor mensal será de R$1.200,00.

PERGUNTA 02: Quem tem direito ao auxílio emergencial?

– Trabalhadores Informais

– Microempreendedores Individuais (MEI)

– Autônomos

– Desempregados

– Importante destacar que esse auxílio só pode ser recebido por até 02 pessoas de uma mesma família.

– Se você já estava cadastrado no Cadastro Único (cadastro feito antes do dia 20/03/2020) e atenda as regras que o programa exige, não será necessário realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal.

PERGUNTA 03: Quem recebe o Bolsa Família pode receber o Auxílio Emergencial também?

– Como o Bolsa Família ficará suspenso neste período, todas as pessoas que o recebem podem sim receber o Auxílio Emergencial, mas somente se for mais vantajoso para a família.

PERGUNTA 04: Como posso verificar se estou cadastrado no Cadastro Único?

– Quem já está cadastrado no CadÚnico não conseguirá realizar o cadastro pelo site ou aplicativo da Caixa para receber o Auxílio Emergencial, uma vez que o sistema vai identificar o usuário. Aí já tens uma pista de que você está cadastrado.

– Entretanto, para garantir, indicamos que você ligue para a Central de Atendimento da Caixa, através do número 111 e peça para confirmar se você já faz parte do CadÚnico.

PERGUNTA 05: Como posso me inscrever pelo site ou aplicativo da Caixa se eu não possuo internet em casa ou no celular?

– As operadoras de internet estão disponibilizando a navegação do aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” de forma gratuita.

– Como as indicações dos órgãos de saúde é o isolamento, ressaltamos a importância de você ficar em casa. Entretanto, em últimos casos, o cadastro pode ser feito direto nas agências da Caixa. Mas tente antes em casa!

PERGUNTA 06: Como faço para receber o Auxílio Emergencial se eu não possuo conta em banco?

– Se você não possui conta em Banco, a Caixa Econômica Federal está disponibilizando, durante o processo de cadastramento, a opção de criar uma conta Poupança Digital, sem custo algum para o beneficiário.

PERGUNTA 07: Quando vou receber o benefício, caso seja aprovada a minha solicitação?

– Para todos que tiverem seu cadastro aceito e forem considerados aptos à receber o benefício do Auxílio Emergencial, o recebimento do valor será feito de acordo com três categorias:

“CadÚnico

Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e tenham conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na poupança social digital da Caixa, criada automaticamente e sem custo para o beneficiário.
Primeira parcela: Para quem tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, será paga em até dois dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam repassados na quinta-feira. Para quem receberá na poupança social digital da Caixa, em até três dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

Cadastrados por aplicativo ou site

Receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou na poupança social digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador, sem custos.
Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

Bolsa Família

Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática, prevalecendo o benefício que garantirá maiores recursos ao cidadão. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio em abril, maio e junho, nos mesmos dias do calendário regular do Bolsa Família e pelos mesmos meios de recebimento.”[1]

PERGUNTA 08: Quando será possível o saque do dinheiro?

– O saque do valor depositado nas contas Poupança Digital da Caixa será realizado através de um calendário especial, ainda não divulgado.

– O Governo Federal ressalta a importância da existência de uma agenda para a realização dos saques, uma vez que o que se busca é evitar aglomerações.

– Entretanto, transferências e pagamentos digitais estão permitidos.

PERGUNTA 09: Se minha conta estiver negativa, não vou conseguir usar o valor do Auxílio Emergencial?

– Sim, você poderá usar o valor de R$600,00.

– Inclusive, o Ministério da cidadania garantiu que nenhum débito antigo poderá ser descontado o valor recebido à título de auxílio emergencial.

Agora, saiba quais são os principais requisitos que devem ser preenchidos para o recebimento do Auxílio Emergencial, lembrando que TODOS eles devem ser preenchidos:

  1. Ser maior de idade: 18 anos ou mais;
  2. Não ter emprego formal;
  3. Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou assistencial;
  4. Não estar recebendo seguro-desemprego;
  5. Não estar recebendo algum benefício de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  6. Possuir renda familiar mensal de R$ 522,50 (meio salário mínimo) POR PESSOA, ou possuir renda familiar mensal TOTAL – de todos os membros do núcleo familiar – de R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  7. Não ter recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70, no ano de 2018;
  8. A pessoa que requer o auxílio deve estar desempregada ou exercer alguma das atividades: Microempreendedor Individual, Trabalhador Informal (inscrito no Cadúnico), ou ser Contribuinte Individual/Facultativo no Regime de Previdência Social;
  9. Não ser Agente Público, mesmo que temporário, e não exercer mandato eletivo.

O passo a passo para o cadastro junto à Caixa Econômica Federal é bem simples:

PASSO 01: Acesse o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixe o Aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial”, disponível para sistemas Android e iOS.

PASSO 02: Clique em: “Realize sua solicitação”.

PASSO 03: Irá abrir uma página que mostrará todos os critérios para quem quer pedir o auxílio. No final da página, se você se encaixa em todos os requisitos listados, clique dentro das duas caixinhas para declarar que você tem ciência do que leu e que autoriza o acesso e o uso dos dados fornecidos no processo de solicitação do auxílio.

PASSO 04: Na mesma tela, após clicar nas caixinhas, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”.

PASSO 05: Na nova tela, você deve preencher com os seus dados todas as informações solicitadas. Esses dados devem ser iguais àqueles que estão cadastrados na Receita Federal;

Passo 06: Na mesma tela, bem embaixo, você precisará clicar na caixinha onde diz “Não sou um robô”, e em seguida, clique em “Continuar”

PASSO 07: Na nova tela, você precisará informar o seu número de celular e a operadora do mesmo. Clique em “Continuar”, para que em instantes você receba, no seu celular, um código de verificação. Anote esse código de verificação.

PASSO 08: Informe o código de verificação (recebido através de mensagem de texto pelo seu celular) e em seguida clique em “Continuar”.

PASSO 09: Será necessário completar as novas informações solicitadas com suas informações pessoais, informando o quanto você recebia aproximadamente por mês antes da crise do Corona Vírus. Ainda, complete com as informações: qual a sua ocupação e qual a cidade/estado de sua residência. Em seguida, clique em “Continuar”.

PASSO 10: Na nova tela, outras informações serão solicitadas, agora a respeito das pessoas que moram com você, na sua residência. Preencha corretamente o número de pessoas e o CPF delas, se assim possuírem. Informe todos os dados solicitados, inclusive a relação de parentesco e data de nascimento delas. Em seguida, clique em “Continuar”.

PASSO 11: Na nova tela, você poderá escolher se deseja receber o auxílio em uma conta bancário que você já possui ou se você prefere abrir uma conta Poupança Digital junto à Caixa Econômica Federal.

PASSO 12: Se você escolher abrir uma conta Poupança Digital, você precisará informar o número do seu RG (documento de identidade) ou da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você escolheu a outra opção, informe o número da sua conta, a agência e o banco.

PASSO 13: Agora, abrirá uma nova tela com todos os dados que você forneceu durante esse cadastramento. Verifique se todas as informações estão corretas. Se estiver tudo certo, clique na caixinha no final da página para declarar o seu consentimento de que a Caixa Econômica Federal poderá utilizar os dados para o recebimento do auxílio. Em seguida, clique em “Concluir sua solicitação”.

PASSO 14: Você agora está cadastrado e deve aguardar que o Governo analise o seu pedido.

PASSO EXTRA: Acompanhe a sua solicitação acessando o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e clicando no item “Acompanhe sua solicitação”.

Esperamos que suas dúvidas estejam sanadas. Se você tiver mais perguntas, entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou acesse o site. Ainda, se necessário, entre em contato com o seu advogado.


[1] https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2020/04/perguntas-e-respostas-tire-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-emergencial-de-r-600-ck8qha7cy00sp01ntsx13z2ye.html

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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