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Vai casar?

Publicado em 15/03/2019

Vai casar? Saiba qual regime de bens se adapta melhor ao que você procura

Para quem vai se casar, é essencial que escolha um bom regime de bens que traduza o que você quer deseja que aconteça com os seus bens a partir de então. O regime de bens nada mais é que um conjunto de regras no qual os noivos precisam definir juridicamente para a futura administração de seus bens. Veja abaixo qual se encaixa a sua realidade:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Todos os bens que forem adquiridos, após a data do casamento, serão comuns ao casal. Aqueles bens que você tem e adquiriu antes da data do casamento, permanecerá seu, inclusive aqueles bens adquiridos por herança. Ou seja, caso ocorra uma separação, os bens adquiridos após o casamento serão divididos entre o casal.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime de bens, tudo que você possui, adquirido antes ou depois do casamento, são comuns ao casal. Ou seja, o que é seu é também da outra pessoa, e o que é da outra pessoa, é seu também. Caso ocorra uma separação, TODOS os bens serão divididos entre o casal.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Este regime garante que todos os bens, atuais e futuros, continuarão sendo seus. Ou seja, tudo que você tem de propriedade individual, continuará sendo somente seu. Ou seja, caso ocorra uma separação, cada um fica com aquilo que adquiriu.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Se você tem mais de 60 anos ou menos de 16, o regime de bens adotado deve ser OBRIGATORIAMENTE a Separação Obrigatória de Bens, conforme é previsto no Código Civil, no seu artigo 1.641.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Se você optar por esse regime, saiba que tudo que você tinha de bens individuais antes da união e tudo que você adquirir após o casamento, permanecerá sendo individual, MAS se ocorrer uma dissolução da união, todos os bens adquiridos no decorrer da união será partilhado.

E aí, achou o regime que mais combina com sua vida em casal?
Conta aí embaixo pra gente!

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.



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