Voltar

Blog

Imprevistos em viagens: Cancelamento e Reembolso De Passagens Aéreas

Publicado em 10/01/2020

Nos primeiros meses do ano é comum que muitas pessoas acabem comprando passagens aéreas para desfrutarem das suas férias em um lugar afastado. Mas, infelizmente, mesmo com todo o planejamento de uma viagem, muitas vezes podem ocorrer imprevistos, tais como: overbooking, cancelamentos de passagens, atrasos em voos, alterações de itinerários, extravio de bagagem, furto de bagagem, violação de bagagem, má prestação de serviços de companhias aéreas, reembolsos, cobranças indevidas, etc. Se você passou por alguma dessas situações, o Direito possui duas áreas de atuação que podem te ajudar: o Direito Aeronáutico (normalmente mais voltado para as empresas e companhias aéreas – procedimentos e direitos) e o Direito do Consumidor (voltado para o cliente que efetua a compra ou utiliza dos serviços).

Pensando nisso, vamos citar alguns direitos que você, na posição de cliente, possui diante de um imprevisto!

CANCELAMENTO DE PASSAGENS

Todo o consumidor tem o direito de arrependimento caso queira cancelar uma compra ou uma contratação de serviços, de acordo com o artigo 49 do Código do Consumidor. Todavia, fique atento, pois existe um prazo para o cancelamento após a compra: 07 dias!

Conforme exposto no artigo, não existe nenhuma restrição no que tange ao tipo de serviço ou produto que são objetos do direito de arrependimento. Portanto, se o seu desejo é o cancelamento de uma passagem aérea, você pode realizar o procedimento, mesmo que as dificuldades para realizá-lo sejam inúmeras. Se o cancelamento for solicitado em até 24 horas, o procedimento é ainda mais fácil, conforme prevê o artigo 11 da resolução 400 da ANAC, desde março de 2017.

Se você encontrar dificuldades ao cancelar a sua compra, alegando o direito ao arrependimento, você pode entrar em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor.

REEMBOLSO DE PASSAGENS

O reembolso depende das regras estipuladas pela companhia aérea e pelo o que o seu bilhete aéreo imprime. Entretanto, é sempre importante conhecer todos seus direitos para saber como proceder se for necessário utilizá-los.

Via de regra, todos os passageiros podem cancelar uma compra e pedir o reembolso, que será parcial ou integral. O valor vai depender da tarifa e do momento que for solicitado esse procedimento, fatores que variam de acordo com o número de dias que o passageiro recebeu o comprovante da compra e a quantidade de dias restantes para a viagem.

O reembolso sem custos pode ser solicitado se o passageiro entrar em contato com a companhia aérea em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, MAS só se aplica se a compra for realizada pelo menos 07 dias ANTES do voo.

Todavia, ressaltamos: TODO CONSUMIDOR TEM DIREITO AO ARREPENDIMENTO DE COMPRAS, CONFORME O ARTIGO 49 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.

PERGUNTAS FREQUENTES:

“Quanto tempo demora para que o reembolso seja efetuado?”

A ANAC disponibiliza, em sua regulamentação, o prazo de 07 dias para reembolso, contagem realizada a partir da solicitação. O ressarcimento vai depender do método de pagamento que foi utilizado pelo cliente na hora da compra:

* A VISTA: o valor volta para a conta bancária do titular da compra.

* CARTÃO DE DÉBITO: o valor volta para a conta bancária do titular da conta.

* CARTÃO DE CRÉDITO: o valor é repassado para a operadora do cartão de crédito em até 07 dias, e depois será aplicado em sua próxima fatura.

Obs. 1: A empresa aérea poderá reembolsar o passageiro com créditos para a compra de uma nova passagem, mas atenção: ela precisa informar por escrito a quantidade e a validade dos créditos, permitindo a livre utilização desses para si ou para terceiros.

Obs. 2: Fique atento, pois as tarifas de embarque e os impostos também devem ser reembolsados!

Se meu voo atrasar, eu posso pedir o reembolso?

Sim! O reembolso é possível caso o passageiro não aceite a reacomodação ou a realização do mesmo trajeto por outro meio de transporte. Nesses casos, o reembolso pode ocorrer de forma integral ou parcial:

* INTEGRAL: quando solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, por eventual atraso do voo (superior às 4h).

* PARCIAL: proporcional ao trecho que o passageiro não efetuou, em situações onde já tenha sido percorrida alguma parte do trajeto.

“Posso desistir do voo só de ida?”

A política para a desistência/perda de voos só de ida varia entre as empresas aéreas. Todavia, em situações onde o passageiro não comparecer, o voo de volta será cancelado automaticamente, caso esse não informar que não irá embarcar até o horário do voo de ida. Por isso, se você desistiu ou não vai conseguir chegar a tempo do seu voo de ida, mas deseja manter o voo de volta, entre em contato com a companhia e avise. Esse procedimento evita a cobrança de eventual multa!

“O que eu faço se perder o voo?”

É possível que você remarque o seu voo. Entretanto, será cobrada uma taxa extra em virtude do atraso no embarque e da possível diferença das tarifas. Ainda, você ficará dependente da disponibilidade dos voos da empresa aérea.

A remarcação possui uma taxa e depende de cada companhia e do tipo da passagem. Todavia, se você não desejar outro voo, o seu reembolso – quando solicitado – será parcial e envolverá o pagamento de uma taxa de serviço.

A dica é sempre se programar! Chegar ao aeroporto com antecedência, principalmente em voos internacionais. Realizar o check-in e todos os procedimentos de segurança e encontrar o seu portão de embarque com tempo de sobra para evitar imprevistos!

Caso você tenha outras dúvidas, indicamos que você entre em contato com as companhias aéreas solicitando ajuda. Se ainda assim o problema não for resolvido, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor ou com o seu advogado e garanta seus Direitos!


Fontes:

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

Comentários