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Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos!

Publicado em 07/04/2020

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão – é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista).

Confira na tabela abaixo seus direitos:

DIREITOSDISPENSA POR JUSTA CAUSADISPENSA SEM JUSTA CAUSADEMISSÃO POR ACORDOPEDIDO DE DEMISSÃO
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)
13º salário proporcional
Férias + 1/3 vencidas
Férias + 1/3 proporcionais
Aviso-prévio ✅ 50% do valorO empregado deve conceder ao patrão
Indenização sobre os depósitos do FGTS ✅ Indenização de 40% ✅ Indenização de 20%
Seguro-desemprego ✅ Desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária

Fonte: Senado Federal

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