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Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos!
Publicado em 07/04/2020
O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão – é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista).
Confira na tabela abaixo seus direitos:
DIREITOS | DISPENSA POR JUSTA CAUSA | DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | DEMISSÃO POR ACORDO | PEDIDO DE DEMISSÃO |
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
13º salário proporcional | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ |
Férias + 1/3 vencidas | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
Férias + 1/3 proporcionais | ❌ | ✅ | ✅ | ✅ |
Aviso-prévio | ❌ | ✅ | ✅ 50% do valor | O empregado deve conceder ao patrão |
Indenização sobre os depósitos do FGTS | ❌ | ✅ Indenização de 40% | ✅ Indenização de 20% | ❌ |
Seguro-desemprego | ❌ | ✅ Desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária | ❌ | ❌ |
Fonte: Senado Federal
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