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FGTS EMERGENCIAL: MP 946/2020 E COVID-19
Publicado em 29/06/2020
Em março, no início da Epidemia, não imaginávamos que agora (final de junho) ainda estaríamos vivendo dessa maneira. As consequências aqui no Brasil demoraram a chegar, mas em compensação, quando chegaram, apavoraram a população com as devastações sociais, econômicas e com as vidas tomadas.
Portanto, seguimos trazendo alguns tópicos que podem ajudar você, cidadão brasileiro, trabalhador, a manter uma certa segurança durante tempos difíceis como esse.
Você sabia que a partir do dia 29 de junho de 2020 a CAIXA iniciará o pagamento de créditos à título de SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS?
Pois é. Mas isso só será possível se o trabalhador seguir algumas etapas básicas. Vem conferir!
INICIALMENTE, O QUE É SAQUE EMERGENCIAL FGTS?
– O saque emergencial FGTS está previsto pela Medida Provisória nº. 946, de 07 de abril de 2020, como uma forma de enfrentamento do estado de calamidade gerado pela COVID-19, permitindo o saque de uma parcela do FGTS, conforme verifica-se do texto do artigo 6º:
“Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.”
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE?
– Qualquer titular de conta de FGTS que tenha saldo.
– Inclui-se contas ativas e inativas de FGTS. Ou seja, contas de FGTS de empregos antigos (inativas), e de empregos atuais (ativas), ambas com valores ainda não sacadas.
QUAL VALOR PODE SER SACADO?
– Até R$1.045,00 por trabalhador.
QUAIS AS FORMAS DE RECEBIMENTO?
– Crédito em Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
– Para movimentar esse valor é possível que o trabalhador utilize do meio digital, através do aplicativo “CAIXA Tem”, a fim de que seja evitado o deslocamento até uma agencia da CAIXA (medida de proteção contra a COVID-19).
– Uma vez que o valor já esteja disponível na Poupança Social Digital, o trabalhador já poderá utilizá-lo para o pagamento de boletos, contas, compras em mercados, padarias, farmácias ou outros estabelecimentos que desejar. Para isso, Utilize o aplicativo “CAIXA Tem”, através do:
a) Cartão de Débito Virtual
b) QR Code
– Os valores a título de FGTS Emergencial poderão ser sacados ou transferidos para contas de outros bancos, sem que exista custo para essas operações financeiras.
– Ainda, é possível sacar o valor em espécie em qualquer terminal de autoatendimento da CAIXA, ou em lotéricas, DESDE QUE UTILIZANDO O CÓDIGO GERADO PELO APLICATIVO “CAIXA Tem”.
– LINK do aplicativo “CAIXA Tem”, com instruções de funcionamento: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx
ONDE EU POSSO CONSULTAR VALORES E DATAS?
– Aplicativo do FGTS
– Sites da CAIXA:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx
– Telefone: Caixa 111 (opção nº. 02)
– Internet Banking
CALENDÁRIO PARA DEPÓSITO DOS CRÉDITOS
– O calendário para saque e créditos na conta Poupança foram criados a partir do mês do nascimento de cada trabalhador. Ou seja, se você nasceu no mês de janeiro, terá uma data definida para o valor entrar em forma de crédito na sua conta poupança, e terá uma outra data para que possa realizar o saque ou transferência desse valor.
– Se caso a conta Poupança Social Digital, onde o valor do FGTS está disponível, não sofrer nenhuma movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, todo o valor irá automaticamente retornar para a conta de FGTS original do trabalhador (com os valores devidamente corrigidos).
– O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
* Início dos depósitos: 29 de junho de 2020
* Término dos depósitos: 21 de setembro de 2020
– Verifique o calendário abaixo, disponível também no site da Caixa[1]:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Avalie se existe a necessidade de
saque desse valor e, se necessário, solicite através do aplicativo. Lembre-se sempre de seguir todas as etapas
corretamente. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais da Caixa (se
possível através de telefonemas ou internet, a fim de evitar aglomerações e
diminuir o risco de exposição ao COVID-19), ou entre em contato com o seu
advogado.
[1] http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx
Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.
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