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FGTS EMERGENCIAL: MP 946/2020 E COVID-19

Publicado em 29/06/2020

Em março, no início da Epidemia, não imaginávamos que agora (final de junho) ainda estaríamos vivendo dessa maneira. As consequências aqui no Brasil demoraram a chegar, mas em compensação, quando chegaram, apavoraram a população com as devastações sociais, econômicas e com as vidas tomadas.

Portanto, seguimos trazendo alguns tópicos que podem ajudar você, cidadão brasileiro, trabalhador, a manter uma certa segurança durante tempos difíceis como esse.

Você sabia que a partir do dia 29 de junho de 2020 a CAIXA iniciará o pagamento de créditos à título de SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS?

Pois é. Mas isso só será possível se o trabalhador seguir algumas etapas básicas. Vem conferir!

INICIALMENTE, O QUE É SAQUE EMERGENCIAL FGTS?

– O saque emergencial FGTS está previsto pela Medida Provisória nº. 946, de 07 de abril de 2020, como uma forma de enfrentamento do estado de calamidade gerado pela COVID-19, permitindo o saque de uma parcela do FGTS, conforme verifica-se do texto do artigo 6º:

Art. 6º  Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.”

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE?

– Qualquer titular de conta de FGTS que tenha saldo.

– Inclui-se contas ativas e inativas de FGTS. Ou seja, contas de FGTS de empregos antigos (inativas), e de empregos atuais (ativas), ambas com valores ainda não sacadas.

QUAL VALOR PODE SER SACADO?

– Até R$1.045,00 por trabalhador.

QUAIS AS FORMAS DE RECEBIMENTO?

– Crédito em Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.

– Para movimentar esse valor é possível que o trabalhador utilize do meio digital, através do aplicativo “CAIXA Tem”, a fim de que seja evitado o deslocamento até uma agencia da CAIXA (medida de proteção contra a COVID-19).

– Uma vez que o valor já esteja disponível na Poupança Social Digital, o trabalhador já poderá utilizá-lo para o pagamento de boletos, contas, compras em mercados, padarias, farmácias ou outros estabelecimentos que desejar. Para isso, Utilize o aplicativo “CAIXA Tem”, através do:

            a) Cartão de Débito Virtual

            b) QR Code

– Os valores a título de FGTS Emergencial poderão ser sacados ou transferidos para contas de outros bancos, sem que exista custo para essas operações financeiras.

– Ainda, é possível sacar o valor em espécie em qualquer terminal de autoatendimento da CAIXA, ou em lotéricas, DESDE QUE UTILIZANDO O CÓDIGO GERADO PELO APLICATIVO “CAIXA Tem”.

– LINK do aplicativo “CAIXA Tem”, com instruções de funcionamento: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx

ONDE EU POSSO CONSULTAR VALORES E DATAS?

– Aplicativo do FGTS

– Sites da CAIXA:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

– Telefone: Caixa 111 (opção nº. 02)

– Internet Banking

CALENDÁRIO PARA DEPÓSITO DOS CRÉDITOS

– O calendário para saque e créditos na conta Poupança foram criados a partir do mês do nascimento de cada trabalhador. Ou seja, se você nasceu no mês de janeiro, terá uma data definida para o valor entrar em forma de crédito na sua conta poupança, e terá uma outra data para que possa realizar o saque ou transferência desse valor.

– Se caso a conta Poupança Social Digital, onde o valor do FGTS está disponível, não sofrer nenhuma movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, todo o valor irá automaticamente retornar para a conta de FGTS original do trabalhador (com os valores devidamente corrigidos).

– O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

* Início dos depósitos: 29 de junho de 2020

* Término dos depósitos: 21 de setembro de 2020

– Verifique o calendário abaixo, disponível também no site da Caixa[1]:

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

Avalie se existe a necessidade de saque desse valor e, se necessário, solicite através do aplicativo. Lembre-se sempre de seguir todas as etapas corretamente. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais da Caixa (se possível através de telefonemas ou internet, a fim de evitar aglomerações e diminuir o risco de exposição ao COVID-19), ou entre em contato com o seu advogado.


[1] http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx



Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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