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FÉRIAS 2020/2021: Dúvidas trabalhistas x COVID-19

Publicado em 28/11/2020

Já estamos perto do Natal e nessa época muitas pessoas planejam tirar as suas férias. Mas, algumas mudanças ocorreram neste ano e em virtude da pandemia do COVID-19 as tão esperadas férias de alguns poderão sofrer alterações.

Desde março de 2020 estamos convivendo, nos adaptando e também sobrevivendo aos impactos que o Corona Vírus tá gerando no mundo inteiro. No que tange aos direitos trabalhistas, diversas foram as medidas provisórias que fizeram e ainda fazem parte do nosso dia a dia e pelas quais tivemos que nos adequar, tanto os empregados quanto empregadores.

Os salários foram alterados, os benefícios e o FGTS também. Alguns auxílios foram criados e férias foram reprogramadas. Além disso, algumas mudanças ocorreram nas Medidas Provisórias que estavam em vigor desde março e agora algumas especificidades trabalhistas estão em vigor enquanto outras não.

Pensando nisso, vamos esclarecer algumas dúvidas trabalhistas em relação ao período de férias de 2020/2021. Então preste atenção, faça as suas anotações e, claro, exija sempre seus direitos:

Ainda existe a antecipação de férias?

A concessão ou a antecipação de férias foram alteradas pela MP 927/2020 durante a pandemia para que fosse possível assegurar o afastamento social. Entretanto, ainda em julho/2020 essa MP foi REVOGADA! Por isso, agora, a antecipação de férias NÃO É MAIS POSSÍVEL, já que os critérios de férias retornaram ao padrão de antes da pandemia existir.

Se eu não quiser entrar de férias durante a pandemia posso recusar caso o meu empregador me obrigue a tirá-las?

Sabe-se que muitas pessoas não desejam tirar férias durante a pandemia e prefeririam tirá-las em um momento onde fosse possível viajar ou pelo menos passear.

Mas… Antes, durante e até então a regra sempre foi a mesma: é o empregador quem decidirá quando o seu funcionário terá o descanso remunerado. Essa regra não mudou durante a pandemia e nem agora.

Claro que sempre existe a possibilidade de acordo entre o empregado e do empregador, mas a decisão final é da empresa!

O que mudou no sistema de pagamento das férias?

O pagamento será feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias (e aqui ressaltamos que esse pagamento também poderá ser realizado antes).

Ou seja… Se o funcionário iniciar suas férias no dia 04 de janeiro de 2021, o pagamento dessas poderá ser feito ATÉ o dia 05 de fevereiro de 2021.

E o adicional de UM TERÇO DE FÉRIAS, assim como o UM TERÇO DO ABONO PECUNIÁRIO poderão ser pagos no prazo máximo da data em que for paga a SEGUNDA PARCELA do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

Indicamos que o empregado e o empregador conversem para esclarecer como e quando serão realizados esses pagamentos.

O que mudou em relação às férias coletivas?

Durante a pandemia, em virtude do isolamento social, as empresas não são obrigadas a seguir o que está definido pela CLT sobre férias coletivas.

Ou seja, não precisam atender aos critérios de autorização da ocorrência de férias coletivas em apenas 02 períodos anuais e também não precisam atender ao critério de que esses períodos não podem ser inferiores a 10 dias corridos (cada um).

Fica também a empresa dispensada da comunicação prévia ao Ministério da Economia e ao aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional dos seus empregados.

Tive o meu contrato de trabalho suspenso. Isso pode impactar nas minhas férias?

A MP 936/2020 autorizou a suspensão de contratos trabalhistas por até 120 dias. Portanto, as férias poderão ser impactadas.

Quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por um período de mais de 15 dias, o empregado não recebe o pagamento de férias e décimo terceiro salário deste período.

Ainda, a empresa não é obrigada a recolher o FGTS na conta do trabalhador neste período em que ele estiver com o contrato suspenso.

Dessa forma, como a suspensão implica na NÃO OBRIGAÇÃO da empresa ao pagamento de salários, consequentemente o período de afastamento também não irá contar como tempo de serviço.

Portanto, empregado e empregador: fiquem sempre atentos as mudanças que estão ocorrendo em relação aos direitos trabalhistas e sigam corretamente o que for estipulado, para que depois não ocorra nenhum problema.

Se você é o empregador, deixe bem claro esses e outros pontos aos seus funcionários.

Se você é funcionário, procure saber dos seus direitos e exija o cumprimento deles.

Caso surja alguma outra dúvida nos colocamos à disposição e lembramos que caso você tenha algum direito ferido, entre em contato com o seu advogado!

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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