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Faces de uma mesma moeda….

Publicado em 08/10/2019

O que mudou no acordo trabalhista? O dia a dia do trabalhador e o seu contrato de emprego atual será afetado? Haverá imposto sobre o 13º salário e as férias? Todas essas mudanças feitas pelo Governo, no acordo trabalhista, estão gerando muitas dúvidas. Veja o vídeo e leia o conteúdo a seguir para entender mais sobre esse assunto.

Nosso país atravessa sérias turbulências nas relações de trabalho. De um lado temos o empregado tentando garantir os direitos conquistados ao longo da história e, de outro lado, o empregador visando reduzir custos e manter seu empreendimento.

Trata-se de uma relação que pode ser entendida como sendo “faces de uma mesma moeda”, ou seja, empregado e empregadores estão ligados num mesmo contrato, mas com interesses diferentes, onde a ambiência social e econômica, tanto local e mundial, impactará de forma importante e significativa nessa relação laboral.

A legislação, por sua vez, através de iniciativa dos governos que se sucedem, visando “aquecer” a economia, implementou modificações substanciais na CLT, dando preponderância e validade às negociações feitas entre os empregados e patrões, ainda que realizadas sem a presença do respectivo sindicato da categoria.

Ultimamente, através da nova lei, o governo pretende abocanhar a incrível quantia de R$20 bilhões (em dez anos), ao estabelecer impostos sobre férias, 13º salário e horas extras em acordos feitos em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. É modificação que afeta e prejudica tanto patrões como empregados, eis que dificultará a concretização de  acordos, não gerando qualquer incentivo na geração de empregos e muito menos ao empreendedorismo.

Nesse quadro é importante que tanto patrões e empregados estejam atentos, pois diversas modificações tidas como a “salvação da lavoura”, na verdade estão embasadas em legislação que pode contrariar a Constituição Federal, nossa lei maior! Isso pode gerar o aumento futuro do passivo trabalhista para os empregadores e o dano aos direitos trabalhistas do empregado.

Conclui-se, portanto, que nesse momento de instabilidade econômica e social é aconselhável agir de forma preventiva para que se evite perdas e prejuízos. Nunca é demais lembrar que o prazo para ingresso de ações trabalhistas é de 02 anos após a rescisão contratual, podendo-se reclamar direitos deferentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.

Sobre o Autor: Otaviano Kury
Advogado – OAB/RS 23.189
Graduado pela Universidade de Caxias do Sul – RS (UCS), Mestre em Direito do Trabalho, pela mesma instiuição e professor na Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG).
Atua na Kury Advogados com foco no Direito do Trabalho e Direito Civil.

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