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DÚVIDAS PREVIDENCIÁRIAS: TIPOS DE APOSENTADORIAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Publicado em 18/02/2021

Se aposentar é visto por muitos como uma grande recompensa após tantos anos de esforço e dedicação ao seu trabalho. Após conseguir, é um alívio… Poder dedicar seu tempo para as suas coisas pessoais. Ou ainda, se assim desejar, continuar a trabalhar.

Todavia, a aposentadoria difere para os diferentes tipos de trabalhadores. Ainda, existem diversas formas de aposentadoria. Se você preencher os requisitos, poderá se aposentar através do INSS. Ou ainda, se você possui uma previdência privada será possível resgatar o valor.

Neste artigo falaremos especificadamente dos tipos de aposentadoria fornecidas pelo Estado, através do INSS. Abaixo, você encontrará as diferenças dos tipos de aposentadoria, os requisitos para cada uma e também as documentações necessárias para realizar o pedido. Confirma o passo a passo para entender melhor se você já pode pedir a sua aposentadoria e em que modalidade você melhor se encaixa:

PASSO Nº 01: TIPOS DE APOSENTADORIA

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Importante destacar que esse tipo de aposentadoria não existe mais para novos contribuintes do INSS em razão da reforma previdenciária. Entretanto, para aqueles que já possuíam o direito adquirido (requisitos preenchidos até antes da publicação da EC 103/2019[1]), essa modalidade ainda é aplicável e pode ser pedida, mas podem existir algumas regras de transição.

Para essa modalidade: Homens devem ter 35 anos de contribuição e Mulheres devem ter 30 anos de contribuição.

  • IDADE

O primeiro requisito para se aposentar por idade é obrigatório: ter recolhido no mínimo 240 contribuições junto ao INSS. Ou seja, ter pagado a guia da previdência (ou trabalhado com CTPS assinada em empresa que recolhe o valor) por 20 anos.

O segundo requisito é bastante óbvio: ter idade para se aposentar. Para mulheres: 60 anos. Para homens: 65 anos.

  • ESPECIAL

Para solicitar esse tipo de aposentadoria o requisito obrigatório é ter trabalhado em condições de perigo ou condições prejudiciais à saúde. Ou seja: com produtos químicos, agentes físicos, agentes biológicos. Nessa modalidade, a aposentadoria para mulheres pode ser pedida seguindo a lógica: para quem trabalhou durante 15 anos com exposição, poderá ser solicitada a aposentadoria com 55 anos; para quem trabalhou durante 20 anos com exposição, poderá ser solicitada a aposentadoria com 58 anos; e para quem trabalhou durante 25 anos com exposição, poderá ser solicitada a aposentadoria com 60 anos.

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria nessa categoria deve ter a comprovação da situação da pessoa junto ao INSS. Além de ser necessário ter no mínimo 180 contribuições (15 anos) junto ao INSS, é necessário também prestar atenção na idade, que segue uma lógica de acordo com o grau de deficiência: Deficiência Leve – Homens podem pedir a aposentadoria com 33 anos e Mulheres com 28 anos; Deficiência Moderada: Homens com 29 anos e Mulheres com 24 anos; Deficiência Grave – Homens com 25 anos e Mulheres com 20 anos;

  • INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez tem um requisito bem importante: a comprovação da incapacidade TOTAL E PERMANENTE para qualquer trabalho.

PASSO Nº 02: DOCUMENTOS PARA CADA TIPO DE APOSENTADORIA

1. Documentos básicos para todos os tipos de aposentadoria:

  • * CPF
  • * RG
  • * Comprovante de Residência atualizado
  • * Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
  • * Carteiras de Trabalho
  • * Carnês de Contribuição
  • * PIS/PASEP e NIT
  • * Certidão de Tempo de Contribuição

2. Idade – Urbana

  • * Todos os itens descritos no item “1”

3. Idade – Rural ou Pescadores Artesanais ou Indígenas

  • * Todos os itens descritos no item “1”
  • * Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural
  • * Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
  • * Bloco de notas do produtor rural
  • * Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • * Comprovantes de recolhimento e/ou renda
  • * Comprovantes de contribuição à Previdência Social
  • * Declaração de Imposto de Renda
  • * Comprovante de pagamento de impostos rurais.
  • * Certidão fornecida pela FUNAI
  • * Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).
  • * Formulários de Autodeclaração: Pescador ou Rural ou Seringueiro/Extrativista Vegetal

4. Idade – Híbrida (parte do tempo de contribuição como rural e parte como urbano)

  • * Todos os itens descritos no item “1”
  • * Somam-se os documentos da aposentadoria por idade urbana e os documentos da aposentadoria por idade rural

5. Incapacidade

  • * Todos os itens descritos no item “1”
  • * Laudos médicos
  • * Atestados
  • * Exames
  • * Receituários

6. Aposentadoria Especial

  • * Todos os itens descritos no item “1”
  • * PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • * LCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) – para quem exercia atividade perigosa antes do ano de 2003.
  • * DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
  • * Certificados de cursos
  • * Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.

7. Pessoas com Deficiência

  • * Todos os itens descritos no item “1”
  • * Laudos médicos
  • * Atestados
  • * Declarações médicas
  • * Exames
  • * Receituários

PASSO Nº 03: SIMULAÇÃO NO SITE DO INSS

Agora que você já sabe a modalidade da sua aposentadoria e já organizou toda a papelada, resta fazer uma simulação para saber se aquilo que você calculou fecha com os dados previdenciários do sistema do INSS.

Para realizar essa etapa é bem simples: basta acessar o site

https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

Se caso os dados não fecharem com os seus, fique tranquilo. Pode existir a possibilidade de não estar registrado no sistema algum dado que lhe garanta a aposentadoria no tempo que você calculou.

PRONTO! AGORA VOCÊ JÁ SABE ONDE VOCÊ SE ENCAIXA E SE ESTÁ APTO A REALIZAR O PEDIDO.

O pedido online parece super fácil e simples, mas nem sempre é! Dependendo do seu tipo de aposentadoria o processo pode ser mais complicado do que parece devido aos detalhes e especificidades de cada tipo de aposentadoria!

Deixamos claro também que o cálculo de tempo pode variar e que profissionais do mundo jurídico podem te ajudar a chegar mais perto da exatidão do cálculo, contabilizando períodos de insalubridade, periculosidade, períodos híbridos, períodos especiais.

Ainda, cabe ressaltar que nenhum pedido judicial pode ser feito sem antes ser realizada a solicitação de aposentadoria por via administrativa junto ao INSS (e ter a devida recusa do pedido). Então fique atento para não pular nenhuma etapa.

Por fim, se caso você não possuir todos os documentos necessário, não precisa entrar em pânico. Você deve solicitar uma nova via nas empresas em que trabalhou. Essa solicitação às vezes pode ser demorada e um pouco cansativa, principalmente se o vínculo empregatício que você tinha é em uma empresa que não mais existe ou em uma empresa que diz não possuir mais a documentação. Nesses casos, aconselhamos que você busque auxílio de um advogado para lhe orientar/ajudar.

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