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Como ficam as mensalidades escolares em tempos de pandemia?

Publicado em 04/05/2020

Pais e mães estão muito preocupados com a economia familiar e tentando entender como organizar suas finanças agora para pagar as contas e ainda manter as mensalidades escolares de seus filhos. Diante disso, diversas dúvidas surgem…

É possível pagar parcialmente a mensalidade escolar?

Tenho a obrigação de pagar mesmo que meus filhos não estejam frequentando o colégio?

É possível a redução da mensalidade já que os custos fixos dos colégios estão também reduzidos?

O Procon/RS publicou em seu site que:

“Primeiramente, importante ressaltar que, diferentemente das contratações de serviços eventuais e temporários, tais como viagens, eventos, academias, as prestações de serviços educacionais são de trato sucessivo, cuja execução é continuada, dado que são obrigadas a ministrar todo o conteúdo programático definido pela legislação, assim como aderir as regras definidas pelo Ministério da Educação. Neste sentido, é importante avaliar se existe a possibilidade da continuidade da prestação do serviço sem que haja perda da qualidade, eis que algumas Instituições planejam utilizar o ensino à distância ou compensar as aulas em outros períodos. Por este motivo, não terá o consumidor o direito a redução da mensalidade ou ao cancelamento do contrato, sem ônus. Por outro lado, se o plano de ensino não for cumprido, é possível contestar. De qualquer forma, a orientação é buscar o diálogo e a harmonia, neste período de dificuldade em que ambos vivenciam um acontecimento atípico.”

Mas não se assuste. Abaixo seguem algumas sugestões do que pode ser feito nesse momento:

É necessário que você, pai/mãe, verifique inicialmente qual etapa cursada pelo seu filho atualmente (Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação Infantil).

Se o seu filho estiver na Educação Básica, a modalidade de Ensino à Distância não é permitida. Com isso, é possível chegar a um acordo com a escola para que o contrato seja SUSPENSO até o término do período de isolamento, sendo possível requerer a revisão contratual e rediscutir com ambas as partes os novos valores. Entretanto, ressaltamos que o bom senso deve estar presente: as escolas também possuem suas despesas fixas, dependendo do pagamento das mensalidades dos alunos. Por isso, indicamos que as negociações contratuais observem as necessidades de AMBAS as partes.

Se você se encontra nessas situações, indicamos alguns projetos de leis, estaduais e federais, para leitura e conhecimento de como esse assunto está sendo lidado em outros locais:

PL 1746/2020 Câmara dos Deputados Estaduais – MG (MENSALIDADES DA REDE PRIVADA DE ENSINO)

PL 1108/2020 Câmara dos Deputados Federal (FUNCIONAMENTO DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO)

PL 1119/2020 Câmara dos Deputados Federal (OBRIGAÇÃO DE QUE AS REDES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PRIVADA DIMINUAM AS MENSALIDADES EM NO MÍNIMO 30%)

Ainda, para a Educação Superior, também existem projetos de leis: PL 1183/2020 Câmara dos Deputados Federal (OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS TÉCNICOS EM FORNECER DESCONTOS NAS MENSALIDADES DE CURSOS PRESENCIAIS)

Importante: Projetos de Leis não são definições legais. Portanto, ressaltamos que são assuntos ainda discutidos pelas autoridades competentes. Infelizmente os procedimentos ainda não são leis.

Ressaltamos que a situação está complicada para os dois lados e que a melhor alternativa é uma conversa amigável para que o caso seja solucionado, de forma a equacionar os problemas com razoabilidade e proporcionalidade.

Caso ainda reste alguma dúvida, entre em contato com o seu advogado!

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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