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BLACK FRIDAY: CUIDADOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Publicado em 28/11/2019

A Black Friday chegou e todos os estabelecimentos comerciais estão com diversas promoções que estimulam o cidadão brasileiro a efetuar compras. Apesar de ser um ótimo momento para aproveitar e garantir um desconto bacana em produtos que você desejou o ano inteiro, fique atento e não deixe que os seus Direitos como consumidor sejam violados!

Pensando nisso, vamos deixar aqui algumas informações e dicas para que a sua segurança como consumidor seja preservada. Iniciamos este artigo mostrando para você quais são os direitos básicos do consumidor[1], através de uma tabela bem simples e de fácil acesso:

DIREITO:O QUE É / O QUE GARANTE: OU SEJA:EXEMPLO:
PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDEProteção caso um produto ou serviço seja fornecido de maneira perigosa ou nociva. Um vendedor não pode lhe fornecer um produto que possa colocar a saúde do consumidor em risco.Brinquedos infantis que coloquem crianças em risco de se machucar.
EDUCAÇÃO PARA O CONSUMOGarantia que o produto ou serviço oferecido tenha as indicações de consumo adequadas, respeitando a liberdade de escolha do consumidor.O fornecedor do produto fica obrigado a prestar todas as informações necessárias sobre o produto antes da efetivação da venda, para que o consumidor possa fazer a escolha final se deseja realmente comprar. O vendedor não pode esconder informações sobre o produto e nem pode induzir o consumidor à compra.O consumidor procura por um óculos de sol com a proteção UV. Se o vendedor oferecer um que não tenha essa especificação, e não avisar, o cliente pode devolver caso já tenha realizado a compra.
INFORMAÇÃO Especificações adequadas e claras sobre o produto ou serviço (antes da venda do produto). – quantidade;
– características;
– composição;
– qualidade;
– preço;
– riscos.
O cliente pode questionar a respeito do fabricante, e de todas as especificações do produto que está comprando. O vendedor deve fornecer as informações.
PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVAProteção para publicidade:
– enganosa;
– abusiva;
– coercitividade e deslealdade em métodos comerciais;
– cláusulas e práticas abusivas.
Qualquer publicidade de produto e serviço que possa induzir o consumidor a comprar através de informações enganosas ou práticas abusivas.Produtos cosméticos não podem vender produtos prometendo resultados específicos sem que sejam devidamente comprovados por métodos científicos.
PROTEÇÃO CONTRATUALGarantia de revisão e modificação de cláusulas contratuais que sejam excessivamente onerosas ou tenham prestações desproporcionais.Se existir alguma cláusula no contrato (escrito ou verbal) que seja desrespeitada, por serem cobrados valores acima do devido, o consumidor pode reavaliar o contrato e depois modifica-lo.Cobrança de juros sem que seja estipulado previamente em contrato.
REPARAÇÃO DE DANOSPrevenção e reparação ao consumidor por danos morais e materiais em relação de consumo.Caso o consumidor venha a sofrer alguma perda material ou se sentir ofendido diante de algum problema na sua compra, poderá pedir a reparação dos danos. O cliente mandou o seu carro lavar e percebeu que voltou com um arranhão que não tinha antes. Ele tem direito de ser ressarcido financeiramente em virtude dos danos estéticos gerados.
ACESSO À JUSTIÇAÉ assegurado ao consumidor a proteção jurídica, administrativo e técnica através do acesso aos órgãos judiciários e administrativos competentes.Caso ocorra algum dano ao cliente, gerado pelo fornecedor, e não exista possibilidade de acordo, o consumidor tem o direito de entrar na justiça e pedir os danos materiais e morais cabíveis.No caso acima, do carro que esteve na lavagem e voltou danificado, o cliente tem o direito de processar a lavagem.
DEFESA DE DIREITOS DO CONSUMIDORDiante da vulnerabilidade do consumidor em uma relação de consumo, a justiça deve defender os seus direitos com cautela, quando as alegações forem verídicas e enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil.É o direito do consumidor de ter um processo menos burocrático, mais rápido e mais justo, já que ele é a parte mais fraca (vulnerável financeiramente) em uma relação de consumo.“O Consumidor é parte vulnerável de uma relação de consumo, isto porque está à mercê das empresas, que possuem mecanismos mais sofisticados para exercer os seus deveres….Partindo do pressuposto de que o consumidor é uma parte vulnerável, o Estado tem o dever de suprir a vulnerabilidade.”[1]
SERVIÇOS PÚBLICOSGarantia de prestação de serviços públicos em geral, de maneira adequada e eficaz.É obrigação dos órgãos públicos atender bem o consumidor.Uma prefeitura municipal, por exemplo, deve fornecer todas as informações necessárias ao cidadão que a procurar com dúvidas.

Caso você seja um consumidor e o estabelecimento no qual você iniciou a relação de consumo não cumpra com as regras do Código do Consumidor e isso gere alguma lesão aos seus direitos, indica-se inicialmente, que você entre em contato com a empresa para buscar uma solução mais rápida e direta. Isso pode ser realizado pelo atendimento SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou pessoalmente.

Se não for possível a solução do seu problema, indica-se que você procure o PROCON ou o Instituto de Defesa do Consumidor do seu estado para realizar a queixa e receber as orientações e procedimentos para garantir os seus direitos.  Essa instituição será responsável por todo o contato feito entre você e a empresa, com a intenção de ser um intermediador para a solução do problema.

Se mesmo assim o problema não for resolvido, você pode entrar com um processo judicial para reivindicar os seus direitos e garantir a reparação dos danos sofridos. “Na ação, o consumidor poderá solicitar a declaração de inexistência de dívida, a substituição do produto, o cumprimento do contrato ou anulação de parte dele, o ressarcimento dos danos causados, indenização por danos morais — tudo isso conforme o caso específico.”[3]

Portanto, mesmo que seja ótimo aproveitar todas as ofertas que o mês de novembro proporciona aos consumidores, alimentando o consumo e fazendo com que a economia do país gire, esteja sempre atento aos seus direitos, não somente em novembro, mas em todas as datas e em todas as suas compras!


Veja também o vídeo do Dr. Otávio Kury sobre o assunto:


[1] Segundo o Código de Defesa do Consumidor, que pode ser acessado através do site do Planalto.

[2] ALMEIDA; Carlos. Qual o papel do Estado na tutela das Relações de consumo? Disponível em: https://cracb01.jusbrasil.com.br/artigos/732555607/qual-o-papel-do-estado-na-tutela-das-relacoes-de-consumo?ref=serp.

[3] QUADROS, Elias. Direito do Consumidor: como posso reinvindicar meus direitos?  Disponível em: https://blog.elisioquadros.adv.br/direito-do-consumidor-como-posso-reivindicar-meus-direitos/

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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