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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A PANDEMIA COVID-19
Publicado em 02/04/2020
Algumas importantes decisões a respeito de prazos para obrigações tributárias estão sendo tomadas pelo Governo Federal e pelo Ministério da Economia, em virtude da pandemia do COVID-19. A readequação de prazos e algumas novas normas foram formuladas para que os empresariados – que se mostraram impactados diretamente com as medidas de distanciamento social – não saírem tão prejudicados pós pandemia. Essas são as últimas orientações do Governo, sujeitas à futuras mudanças:
MEDIDAS:
- Existe uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a Resolução nº 152, que permite, conforme artigo 1º, o diferimento do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, será possível postergar o vencimento da DAS em até 06 meses.
• A apuração, antes determinada para o mês de março de 2020 (com vencimento em abril de 2020) terá seu vencimento para 20 DE OUTUBRO DE 2020.
• A apuração, antes determinada para o mês de abril de 2020 (com vencimento em maio de 2020) terá seu vencimento para 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
• A apuração, antes determinada para o mês de maio de 2020 (com vencimento em junho de 2020) terá seu vencimento para 20 DE DEZEMBRO DE 2020. - Existe uma Medida Provisória (MP nº 927) que está permitindo, através do artigo 19, o diferimento e o parcelamento do FGTS. Ou seja, os empregadores ficam suspensos da exigibilidade de recolher o FGTS das competências de março, abril e maio do ano de 2020 (independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade econômica e da adesão prévia). Ainda, no artigo 20 da mesma Medida Provisória, fica disposto que poderá ser pago o FGTS de forma parcelada (em até 06 vezes – com vencimento no dia 07 de cada mês, a partir de junho), sem a incidência de juros e multa.
Obs. 1: O Governo Federal ainda não se manifestou a respeito do vencimento de:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- PIS (Programa de Integração Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Obs. 2: O Governo Federal ainda não se manifestou a respeito do vencimento de prazos de declarações de:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
- Contribuições e Declarações de Ajustes Anuais de Pessoas Físicas
Dessa forma, se você é empregador e tem ainda dúvidas sobre esse assunto ou sobre outras contribuições e declarações, assim como a maneira que deve se proceder diante da Pandemia, entre em contato com o seu advogado e/ou contador.
Deixaremos aqui alguns links úteis e confiáveis para verificação de informações tributárias:
- RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839
- RECEITA FEDERAL: http://receita.economia.gov.br/
- MEDIDAS PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: https://receita.economia.gov.br/covid-19/covid-19/
- MEDIDAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA EM FUNÇÃO DA COVID-19: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/confira-as-medidas-tomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus
- CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE: https://cfc.org.br/destaque/momento-de-acao-e-consciencia/
- INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS: https://www.ibet.com.br/categoria/clipping-de-noticias-tributarias/
- PDF DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020:http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/p-r-irpf-2020-v-1-0-2020-02-19.pdf
Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.
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