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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A PANDEMIA COVID-19

Publicado em 02/04/2020

Algumas importantes decisões a respeito de prazos para obrigações tributárias estão sendo tomadas pelo Governo Federal e pelo Ministério da Economia, em virtude da pandemia do COVID-19. A readequação de prazos e algumas novas normas foram formuladas para que os empresariados – que se mostraram impactados diretamente com as medidas de distanciamento social – não saírem tão prejudicados pós pandemia. Essas são as últimas orientações do Governo, sujeitas à futuras mudanças:

MEDIDAS:

  1. Existe uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a Resolução nº 152, que permite, conforme artigo 1º, o diferimento do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, será possível postergar o vencimento da DAS em até 06 meses.
    • A apuração, antes determinada para o mês de março de 2020 (com vencimento em abril de 2020) terá seu vencimento para 20 DE OUTUBRO DE 2020.
    • A apuração, antes determinada para o mês de abril de 2020 (com vencimento em maio de 2020) terá seu vencimento para 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
    • A apuração, antes determinada para o mês de maio de 2020 (com vencimento em junho de 2020) terá seu vencimento para 20 DE DEZEMBRO DE 2020.
  2. Existe uma Medida Provisória (MP nº 927) que está permitindo, através do artigo 19, o diferimento e o parcelamento do FGTS. Ou seja, os empregadores ficam suspensos da exigibilidade de recolher o FGTS das competências de março, abril e maio do ano de 2020 (independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade econômica e da adesão prévia). Ainda, no artigo 20 da mesma Medida Provisória, fica disposto que poderá ser pago o FGTS de forma parcelada (em até 06 vezes – com vencimento no dia 07 de cada mês, a partir de junho), sem a incidência de juros e multa.

Obs. 1: O Governo Federal ainda não se manifestou a respeito do vencimento de:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Obs. 2: O Governo Federal ainda não se manifestou a respeito do vencimento de prazos de declarações de:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
  • Contribuições e Declarações de Ajustes Anuais de Pessoas Físicas

Dessa forma, se você é empregador e tem ainda dúvidas sobre esse assunto ou sobre outras contribuições e declarações, assim como a maneira que deve se proceder diante da Pandemia, entre em contato com o seu advogado e/ou contador.

Deixaremos aqui alguns links úteis e confiáveis para verificação de informações tributárias:

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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