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13 DÚVIDAS SOBRE A BLACK FRIDAY 2020

Publicado em 03/11/2020

A BlackFriday[1] é um dos momentos mais esperados do ano para muitos consumidores que pretendem adquirir mercadorias com descontos acima da média.

Nesse ano pandêmico de 2020, a BlackFriday ocorrerá no dia 27 de novembro (sexta-feira) e, provavelmente, de maneira diferente dos anos anteriores, uma vez que sabe-se que a data icônica sempre gerou muita aglomeração nos estabelecimentos comerciais físicos.

Esse ano, se aposta no e-commerce (comércio online) para que as vendas consigam atingir ou ultrapassar as metas do ano anterior. Afinal de contas, em 2020, as vendas online cresceram 47% somente no primeiro semestre[2], segundo dados divulgados na Ebit Nielsen.

Importante destacar que não somente os consumidores e os lojistas terão que se adaptar tecnologicamente. As ferramentas de pagamento também estão se atualizando para que seja possível realizar todo o processo de compra de casa, sem precisar sair, e DE FORMA SEGURA, já que serão diversas pessoas aproveitando os descontos na data, podendo existir sempre a possibilidade de os sites trancarem devido ao grande fluxo digital e também devido à grande possibilidade de golpes.

Você pode se informar mais a respeito da Black Friday no site oficial https://www.blackfriday.com.br/. Todavia, os novos moldes da Black Friday ainda podem ser adaptados e discutidos. Mas, existem alguns direitos do consumidor que NÃO PODEM ser deixados de lado. Dessa forma, abaixo estão algumas dúvidas e respostas que você já deve ter se perguntado ou, até mesmo, nunca se deu conta que tinha o direito:

1. Como se preparar para a Black Friday?

  • Pesquise o preço do produto que deseja adquirir pelo menos um mês antes da Black Friday.
  • Fique atento às formas de pagamento, às características do produto, os prazos de entrega e os preços de frete, para que não seja pego de surpresa depois
  • Acesse o site do Procon[3] da sua região ou da região da empresa onde fará a compra para acompanhar o monitoramento de empresas com má reputação.
  • Guarde folhetos ou faça prints da tela de seu celular das ofertas do produto, se possível com os seguintes dados: produto, preço, valor do frete, nome da empresa e data e hora em que a pesquisa foi feita.

2. Um estabelecimento pode anunciar preços diferentes para lojas físicas e lojas online durante a Black Friday?

  • Sim, isso pode ocorrer. Todavia, as especificações (se determinado preço é da loja física ou da loja virtual) devem ser claras e precisas.
  • Caso não seja clara a informação, guarde o folheto ou tire print, e entre em contato com o Idec[4] para exigir o preço ofertado.

3. Todos os produtos da loja devem ter o desconto da Black Friday?

  • Não. Entretanto, aqueles que estiverem com o desconto anunciado devem ter as ofertas expressas de forma clara a precisa.

4. Quem fiscaliza as lojas durante a BlackFriday? E quais as penalidades para os lojistas que descumprirem o Código do Consumidor?

  • O Procon de cada cidade é o responsável pela fiscalização.
  • Os problemas com publicidade são fiscalizados pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária).
  • Denúncias podem ser feitas pelo consumidor. Em Caxias do Sul através do número: (54) 3214-5645.
  • Se ocorrida uma infração, as penas podem ser de multa ou suspensão temporária da atividade.

5. Onde posso me informar a respeito da empresa que estou comprando?

Siga os passos:

  1. Verifique se a empresa realmente existe, verificando, no site da empresa, se é disponibilizado o endereço físico e o Número de Atendimento ao Cliente (SAC).
  2. Verifique o histórico de reclamações da empresa. Acesse o site consumidor.gov.br para mais informações.
  3. Acesse o site do Procon da sua região e verifique a lista de sites NÃO CONFIÁVEIS
  4. Ao entrar no site, observe se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de buscas, pois a existência desse trata-se de um site confiável para compras.
  5. Fique atento para sites que aceitam pagamento somente através de boletos bancários, já que se ocorrer alguma fraude, a possibilidade de receber seu dinheiro de volta diminuirá significativamente.

6. Existe um prazo de entrega para produtos comprados durante a Black Friday?

  • O prazo será estabelecido pela loja. Todavia, depois de estabelecido, deve ser cumprido e não pode ser alterado posteriormente informando prazo indefinido. Portanto, guarde sempre o comprovante do prazo informado ao final da compra.

7. O que fazer se o produto comprado durante a Black Friday atrasar?

  • O Código de Defesa do Consumidor considera o atraso na entrega como um descumprimento da oferta. Portanto, o consumidor pode exigir um produto equivalente ou o cancelamento da compra COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR (incluindo-se o valor do frete e de eventuais perdas e danos gerados pela demora na entrega)

8. O que fazer se a compra feita durante a Black Friday for cancelada?

  • O consumidor poderá exigir a entrega do produto ou a devolução integral do valor pago, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor todas as ofertas DEVEM ser cumpridas.

9. O que fazer se o produto comprado durante a Black Friday vier com defeitos?

  • DEFEITO NÃO INFORMADO ANTES DA COMPRA: a loja ou o fabricante possuem um prazo de até 30 dias para realizar o reparo. Passado o prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto pro outra em perfeitas condições. Pode também optar pela devolução do valor integral ou pelo abatimento proporcional.
  • DEFEITO EM PRODUTO ESSENCIAL (geladeira, fogão, etc): Não precisa esperar o prazo de 30 dias para solicitar o reparo. O consumidor, assim que constatar o defeito deve entrar em contato com a loja ou o fornecedor e esses devem imediatamente trocar o produto ou devolver o valor pago.

10. Posso desistir da compra realizada na Black Friday?

  • Todo consumidor tem o DIREITO DE ARREPENDIMENTO, seja por compras feitas pela internet, seja por compras feitas através de catálogos ou lojas. Mas, o consumidor tem até 07 dias (contando da data de entrega) para exercer esse seu direito. Se optar pela desistência, tem o direito de receber o dinheiro total de volta, sem qualquer cobrança ou taxa.

11. Tenho direito de troca de produtos comprados durante a Black Friday?

  • O estabelecimento NÃO É OBRIGADO a trocar mercadorias. Só será possível a troca caso o produto tenha defeitos ou se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Se a loja contar com essa política, ela poderá estipular o prazo de trocas que lhe for mais vantajoso.
  • Entretanto, se o produto apresentar defeitos, o Código de Defesa do Consumidor estipula que a troca pode ocorrer quando o reparo não for realizado em até 30 dias. Após esse prazo, o consumidor poderá substituir seu produto por outro em perfeitas condições, à sua escolha, ou ainda, exigir a restituição imediata do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

12. O que faço se o produto comprado durante a Black Friday não chegar?

  • Entre em contato com a loja e comunique o problema, exigindo providências para a sua solução. Deve-se exigir o cumprimento da entrega.
  • Ainda, pode-se pedir outro produto equivalente ao que você comprou e também é possível desistir da compra, cobrando a restituição integral do valor pago (inclui-se o frete e eventuais perdas e danos em razão da demora da entrega).
  • Envie um e-mail ou carta com AR para a loja, relatando o problema ocorrido e exigindo um prazo aceitável para a solução do problema. Assim, sua reclamação ficará gravada.
  • Se não for possível a solução de maneira amigável, entre em contato com o Procon.

13. Qual a diferença entre a Black Friday e  Cyber Monday?

  • A BlackFriday é a última sexta-feira do mês de novembro onde se realizam queimas de estoque para a chegada das mercadorias que serão vendidas no Natal. A CyberMonday é a segunda-feira seguinte onde ocorre a queima de estoque dos produtos que não foram vendidos durante a BlackFriday.

Esteja sempre atento aos seus direitos e procure ter responsabilidade financeira, para que depois não ocorram outros problemas.

Caso algum direito seu for violado e a solução para o seu problema não puder ser resolvida de maneira simples/amigável, entre em contato com o seu advogado!


[1] https://www.blackfriday.com.br/

[2] https://www.infomoney.com.br/consumo/black-friday-2020-o-que-esperar-da-sexta-feira-de-descontos-em-ano-de-pandemia/

[3] PROCON CAXIAS DO SUL: https://caxias.rs.gov.br/procon

[4] Site idec: https://idec.org.br/

Sobre o Autor: Marina Kury
Assistente Jurídica
Graduanda no curso de Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), atua na Kury Advogados no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de declarações e pareceres judiciais, controle de agenda e demais funções administrativas.

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